Nova lei para regularização de obras em Garopaba!
A “Lei da regularização” reaparece em Garopaba sob número 2.174/2019, havendo sido sancionada pelo Prefeito do Município de Garopaba, Paulo Sérgio de Araújo, em abril de 2019, com algumas modificações em relação às “leis de regularização” antecessoras. Construções já existentes que não atendiam às exigências mínimas estabelecidas pelo Plano Diretor e Código de Obras do município e que foram construídas antes de 01 de janeiro de 2014, poderão ser regularizadas.
A principal diferença desta lei para as anteriores (leis 1.781/2013, 1.852/2014 e 1.943/2015) é a extinção do prazo final para entrada nestes projetos de regularização.
As Leis complementares anteriores possuíam validade (permitiam que o projeto fosse protocolado junto ao município até determinada data). Contudo, diferente das leis precedentes, com essa nova opção, não há um limite para submissão destes projetos de regularização junto ao Município. Ou seja, quando desejar, o contribuinte poderá iniciar a adequação de sua obra que está em desacordo com o Plano Diretor e Código de Obras vigentes, levando em consideração que a residência tenha sido edificada antes de 2014.
Dentre os artigos dispostos nesta nova lei, há aqueles que tornam viável a aprovação de edificações mesmo que não respeitem a permeabilidade mínima, ocupações limites, áreas mínimas de cômodos, larguras mínimas de escadas, dentre outros itens que serão amenizados mediante ao pagamento de multa. Em contrapartida, construções clandestinas e irregulares que estejam situadas em áreas públicas, faixas de domínio e/ou áreas de risco e preservação poderão ter negada sua aprovação.
Essa alternativa torna-se mais viável do que a necessidade de demolições ou adaptações nas edificações a fim de se enquadrar dentro das exigências das leis municipais.
Além de evitar demolições necessárias para ajuste do seu imóvel, a regularização de sua propriedade permitiria alguns benefícios, tais como:
- Obtenção de habite-se;
- Averbação da construção na matrícula junto ao Registro de Imóveis, possibilitando a venda financiada por bancos;
- Obtenção de alvará de funcionamento, no caso de imóveis comerciais;
- Valorização do imóvel para uma possível venda;
- Incorporação e instituição de condomínio em edifícios multifamiliares.
Por fim, ressaltamos a importância que, para solucionar quaisquer empecilhos com os órgãos de fiscalização, o cidadão deve primeiramente entrar em contato com uma empresa e/ou profissional devidamente habilitado, registrado em seu respectivo conselho e com cadastro profissional ativo junto ao Município de Garopaba.