Habite-se para alvarás de funcionamento em Garopaba
Você sabia que a partir de 31/07/2017 a Prefeitura de Garopaba não concederá mais alvarás de funcionamento para estabelecimentos comerciais, caso não haja o habite-se do local de funcionamento?
Segundo a Lei Complementar 1781/2013, Art. 14: “Esgotado o prazo para propor a regularização prevista no parágrafo único do artigo 4º (quarto) desta Lei, ficarão extintas e sem nenhum efeito todas as licenças para exercício de atividade comercial e de prestação de serviços, concedidas pela Prefeitura em estabelecimento que não possua “habite-se“, ressalvada a hipótese do interessado ter feito o protocolo de regularização da sua construção, no período de vigência desta lei, junto a SPTMA, quando então essa licença poderá ser concedida por um período de até 180 (cento e oitenta dias), prorrogável a critério da administração pública.”
Além da necessidade para a obtenção de alvarás, um imóvel com o habite-se permite a averbação da edificação na escritura pública do imóvel (caso o imóvel possua escritura pública), e com isso, possibilita até o financiamento do imóvel junto aos bancos, em caso de venda.
Para o habite-se é necessário que os projetos sejam feitos por um profissional de engenharia ou arquitetura e devidamente aprovados na prefeitura. Para isso, contate-nos e realize seu orçamento! Telefones (48) 3354-0017 / 99977-0042 ou através do e-mail contato@fepex.com.br.
Antecipe-se e regularize sua situação!
Fonte: Lei 1781/2013 da Prefeitura de Garopaba (disponível em http://www.garopaba.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/58360/codNorma/210078#.WIdRkGp4XIV e com prorrogamento do prazo através da Lei Complementar 1943/2015 disponível em http://www.garopaba.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/58360/codNorma/260507#.WIdY5Wp4XIV)